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Meia Entrada

Locais habilitados para a venda de ingressos meia-entrada:

  • Pontos de Venda*;

  • Bilheterias* (ingressos para shows que serão realizados no mesmo local da venda);

  • Telefone (Central de atendimento) **;

  • Internet**;


  • * Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
    ** Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
    OBS: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

    São Paulo:
    "A compra de meia-entrada é limitada a 30% da capacidade da casa, e este direito é pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:
    -Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Municipal nº 11.355/1993, Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004
    *escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes).
    ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
    BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE
    -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    *documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
    -Professores da rede pública estadual de ensino: Lei Estadual nº 10.858/2001
    *carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.
    -Aposentados: Lei Municipal nº 12.325/1997
    *documento que comprove a sua condição e documento de identidade.

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

    Rio de Janeiro:
    "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:
    Estudantes (1º, 2º e 3º graus, que correspondem a ensino fundamental, médio e superior, com carteira de identificação estudantil expedida por): Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006
    *escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior; *UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).
    Obs:BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

    ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.

    - Menores de 21 anos: Lei Estadual nº 3.364/2000
    *qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;
    - Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    *Documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.;
    - Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003;
    O documento comprabatório para o benefício da meia entrada deverá ser apresentado no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.
    Será necessário apresentar o documento da meia-entrada para os ingressos adquiridos pelo site www.ticketsforfun.com.br ou pelo Call Center no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

    Belo Horizonte:
    "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário"
    Estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, estudantes matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE e menores de 21 anos: Lei Estadual nº 11.052/1993 e Lei Municipal nº 6.330/1993
    *Carteira de Identificação estudantil expedida pela UNE, UBES, UMES ou União Colegial de MG (UCMG) ou pelos Diretorios Centrais dos Estudantes - DCEs (no caso de ensino superior).
    -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    *documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
    - Menores de 21 anos: Lei Municipal nº 9.070/2005
    *qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

    Brasília:
    "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:
    -Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005
    *Carteira de Identificação Estudantil emitida pela Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB).
    -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004
    *documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
    -Professores do sistema de ensino do DF - rede pública e particular, em atividade e aposentados: Lei Distrital nº 3.516/2004
    *Contra-cheque e carteira de Identidade.

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

    Paraná:
    "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:
    -Estudantes (ensino fundamental, médio e superior público e particular): Lei Estadual nº 11.182/1995
    * Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, UBES e União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES).
    -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    *documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
    -Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado): Lei Estadual nº 13.964/2002
    *Documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
    -Professores da rede de ensino público e particular do Estado do PR (em exercício): Lei Estadual nº 15.876/2008
    *Comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento de Identidade

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

    Porto Alegre:
    "A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:
    -Estudantes (matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós graduação "lato sensu" e "stricto sensu", de cursos técnicos e pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos): Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)
    *Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, UBES, União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA).
    -Menores de 15 anos: Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)
    *Documento de Identidade
    -Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
    *documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
    -Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.): Lei Municipal nº 7.366/1993 (Porto Alegre/RS) OBS.: SOMENTE ÀS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS (ESPETÁCULOS CIRCENSES)
    *Documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei.

    ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.
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